CBH-SMG - Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande
Deliberação CBH-SMG 14/99
Indica prioridades de investimentos à Carteira de pleitos deste CBH/SMG e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Deliberação CBH-SMG 05/99, anexo II e IV, que estabelece critérios para pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
CONSIDERANDO que haverá sobras de recursos orçamento de 1999 deste CBH/SMG;
CONSIDERANDO retornos prováveis de verbas de orçamentos anteriores à 1999, de processos reprovados pelos Agentes Técnicos e/ou Financeiros;
CONSIDERANDO a possibilidade do orçamento de 2000 deste CBH/SMG ser disponibilizado até Dezembro/99;
CONSIDERANDO a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO, que estabelece novas normas para apresentação das propostas na Secretaria Executiva dos comitês de Bacias Hidrográficas;
CONSIDERANDO a Deliberação do COFEHIDRO n.º 08/97 de 16 de outubro de 1997 que altera dispositivos do manual de procedimentos operacionais do FEHDRO, com atenção especial para o item 6-6 Condições de Aplicação a Fundo Perdido e ao item 11- Dos prazos para tramitação e início dos empreendimentos;
CONSIDERANDO que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO não tem capacidade de endividamento;
CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO n.º 09/97 de 16 de outubro de 1997 que fixa prazo para contratação de serviços e obras, transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997 e institui o orçamento anual;
CONSIDERANDO que cabe a este CBH/SMG indicar as prioridades de aplicação de recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO a apreciação das "Ficha Resumo da Obra, Serviço e Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" que foram protocoladas na Secretaria Executiva do CBH-SMG, analisadas e avaliadas segundo critérios acima enunciados pela CT-PLAGRHI;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico CT-PLAGRHI 03/99, que indica as pontuações, para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados à Carteira de pleitos deste CBH/SMG;
DELIBERA:.
Artigo 1º - Fica priorizada onerando a verba 1999, o seguinte empreendimento discriminado conforme o Tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida (C), e os recursos a receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou financiamento (FI) na seqüência;
1. P. M. de Pedregulho (T), Controle de Erosão da Nova Pedregulho (E), 24 (P), R$ 134.678,92 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) (VG), R$ 26.935,78 (vinte e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos) (C), R$ 107.743,14 (cento e sete mil, setecentos e quarenta e três reais e quatorze centavos) (FP).
Artigo 2º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de aprovação desta Deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora priorizados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" à Secretária Executiva do CBH-SMG para formalização da Solicitação de enquadramento junto à Secretaria Executiva do COFEHIDRO, atendendo totalmente a Deliberação 09/98 do COFEHIDRO.
Artigo 3º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, priorizados nos artigo 2º desta deliberação, complementem projetos executivos junto a secretaria executiva deste CBH/SMG, após o qual os mesmos deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de aprovação desta Deliberação, para que os Tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem as CND’s do FGTS, INSS e Receita Federal, junto a Secretaria Executiva do CBH/SMG, após o qual deverão ter seus pedidos de verbas cancelados.
Artigo 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE.
Franca, 15 de Dezembro de 1999.
Marcos Henrique Alves
Presidente CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo CBH-SMG